Uma questão que surge comumente no momento da constituição de uma nova empresa é saber como diferenciar os conceitos de marca, razão social e nome fantasia. É muito importante que os empreendedores tenham essas definições claras para não ter problemas com o processo de abrir suas empresas ou até mesmo no futuro, dependendo de alguns equívocos que podem acontecer com relação a esses conceitos.
Se essa também é sua dúvida, relaxe: você não está sozinho! Basta lembrar que o número de novas empresas cresceu muito no Brasil e é quase sempre constituído por novos empresários, isto é, de pessoas que ainda não conhecem estes termos, então você pode imaginar como é comum aparecer dúvidas.
Marca, razão social e nome fantasia
A chave para não confundir esses termos presentes nos processos de abertura das empresas consiste em compreender seus conceitos, suas aplicações e suas peculiaridades.
Dúvidas não surgem por acaso. Em algum momento, na hora do preenchimento dos formulários, o empresário vai ter que saber essas definições ou pelo menos diferenciá-las, então vamos lá!
Razão Social
Também é conhecida como denominação social, nome empresarial ou firma. A razão social nada mais é do que o nome que a empresa vai receber. A empresa pode receber dois tipos de nomes: a denominação social e a firma. A denominação social pode ser um nome estrangeiro, algo que remete à atividade da empresa, pode ser uma sigla, uma abreviação. Já a firma leva sempre o nome dos sócios.
Mas e como saber quando se deve utilizar a denominação social ou a firma? Aí vai depender do tipo jurídico da empresa. No caso do empresário individual, é obrigatório o uso da firma.
Nome Fantasia
Definida a razão da empresa, sendo um nome social ou firma, para registro na junta comercial e no cartório, existe a possibilidade de inclusão do nome fantasia. Este é o nome popular da empresa, usado para divulgar a empresa e melhor apego ao público. Há também regras para uso do nome da fantasia, mas há muito mais liberdade. O Empresário pode incluir no momento do registro da empresa ou, então, com o certificado digital, pode mudar com certa facilidade.
Saiba diferenciar um nome forte e um nome fraco.
Marca
O que muitas pessoas confundem é o nome fantasia com a marca. São duas coisas diferentes. O fato de você ter feito o nome fantasia em sua empresa não significa que você tenha o registro da marca. A marca deve ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é um órgão ligado ao governo. Portanto, caso o empresário escolha um nome especial para sua empresa e, acima de tudo, se o nome envolve uma estratégia de marketing e divulgação, é de grande importância que se providencie o registro de marca.